Pelo ordenamento jurídico brasileiro o paciente em fase terminal tem o direito de escolher, entre morrer ou viver?
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v5.4017Palavras-chave:
Direito a Vida, Eutanásia, Princípios, Discussão JurídicaResumo
Quando pacientes em estado terminal ou em situações irreversíveis buscam a eutanásia, eis que surgem variadas discussões a respeito do tema, abrindo um rol de questionamentos quando do uso dessa prática na medicina. Assim considerando, a pergunta problema evidenciada no estudo se apresenta na seguinte questão: “Como os casos de eutanásia no Brasil se dão frente à colisão entre os princípios do direito à vida, da dignidade humana e da autonomia da vontade, consagrados e universalizados pelos direitos humanos e reconhecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro”? Nesse sentido, o objetivo geral do estudo foi demonstrar as características retratadas no ordenamento jurídico brasileiro em relação à eutanásia. Já em relação à metodologia utilizada no estudo o mesmo foi caracterizado pela pesquisa bibliográfica, pesquisa descritiva e pesquisa exploratória. Os resultados encontrados demonstram que as discussões a respeito do estudo em tela retratam que a eutanásia no Brasil é caracterizada como crime, porém, a discussão vai além de aspectos jurídicos, dentre os quais estão os fatores culturais e religiosos. Existe ainda, um debate no que diz respeito a situações de vida irreversíveis, onde a antecipação da morte por meio da eutanásia acaba despertando conflitos e posicionamentos contrários, em relação à dignidade da pessoa humana e a autonomia individual. Por fim, a discussão será apresentada de maneira, que se possa compreender todos os meandros de tão polêmica temática, que é a eutanásia no Brasil.
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