A primazia do código florestal brasileiro sobre a lei do parcelamento do solo urbano devido ao princípio da vedação do retrocesso
DOI:
https://doi.org/10.24302/acaddir.v3.3158Palavras-chave:
Código Florestal, Prevalência, Lei do Parcelamento do Solo, Proibição do retrocessoResumo
O estudo se destina a analisar a divergência instalada acerca da aplicação do Código Florestal Brasileiro (Lei n. 12.651/12) e da Lei do Parcelamento do Solo Urbano (Lei n. 6.766/79) para as edificações existentes ou com pretensão de construção em áreas consideradas de preservação permanente, aferindo se há prevalência do Código Florestal sobre a Lei do Parcelamento do Solo Urbano, à luz do princípio da vedação do retrocesso ambiental, considerando o Estado Socioambiental de Direito, proposto pela Constituição Federal. Os métodos de estudo foram o descritivo e o dedutivo, utilizando-se de pesquisa bibliográfica-documental, legislativa e jurisprudencial. Ao final, conclui-se pela prevalência do Código Florestal sobre a Lei do Parcelamento do Solo Urbano, em razão do bem jurídico tutelado pelo primeiro.
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