A subjetividade jurídica da criminalização da lgbtqia+fobia e a barbárie constituinte na judicialização identitária no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.24302/prof.v9.4091Resumo
O presente artigo tem por escopo analisar, sob a ótica daquilo que chamo de Teoria Quilombista do Estado e da Constituição a partir de Abdias do Nascimento, a decisão do Supremo Tribunal Federal na ação direta de inconstitucionalidade por omissão n.º 26 que entendeu por considerar a homolesbotransfobia como crime de racismo até que o Congresso Nacional não legisle sobre a matéria. Para tanto, percorreremos autoras das críticas raciais ao direito buscando interseccionar a análise com a crítica queer à judicialização identitária no país. A hipótese que se levanta é que a jurisdição constitucional brasileira vem instrumentalizando as reivindicações por direitos LGBTQIA+ como verniz democrático ao tempo que negligencia o encarceramento massivo da população negra no país, que também aflige pessoas LGBTQIA+ racializadas. Nessa toada, suspeita-se que, em um exercício de pinkwashing judicial, o Estado brasileiro oculta seu próprio racismo e queerfobia por meio da apropriação de pautas justas, insurgindo, portanto, a emergência de uma Teoria do Estado e da Constituição que se comprometa radicalmente com o compromisso de igualdade inaugurado em 1988.
Palavras-chave: Pinkwashing; Neoliberalismo; Pautas identitárias; Queerfobia.
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