A subjetividade jurídica da criminalização da lgbtqia+fobia e a barbárie constituinte na judicialização identitária no Brasil

Autores

  • Rafael dos Reis Aguiar Universidade de Brasília

DOI:

https://doi.org/10.24302/prof.v9.4091

Resumo

O presente artigo tem por escopo analisar, sob a ótica daquilo que chamo de Teoria Quilombista do Estado e da Constituição a partir de Abdias do Nascimento, a decisão do Supremo Tribunal Federal na ação direta de inconstitucionalidade por omissão n.º 26 que entendeu por considerar a homolesbotransfobia como crime de racismo até que o Congresso Nacional não legisle sobre a matéria. Para tanto, percorreremos autoras das críticas raciais ao direito buscando interseccionar a análise com a crítica queer à judicialização identitária no país. A hipótese que se levanta é que a jurisdição constitucional brasileira vem instrumentalizando as reivindicações por direitos LGBTQIA+ como verniz democrático ao tempo que negligencia o encarceramento massivo da população negra no país, que também aflige pessoas LGBTQIA+ racializadas. Nessa toada, suspeita-se que, em um exercício de pinkwashing judicial, o Estado brasileiro oculta seu próprio racismo e queerfobia por meio da apropriação de pautas justas, insurgindo, portanto, a emergência de uma Teoria do Estado e da Constituição que se comprometa radicalmente com o compromisso de igualdade inaugurado em 1988.

Palavras-chave: Pinkwashing; Neoliberalismo; Pautas identitárias; Queerfobia.

Biografia do Autor

Rafael dos Reis Aguiar, Universidade de Brasília

Doutorando em "Direito, Estado e Constituição" pelo Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade de Brasília. Brasília. Brasil.

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Publicado

2022-03-04

Como Citar

Aguiar, R. dos R. (2022). A subjetividade jurídica da criminalização da lgbtqia+fobia e a barbárie constituinte na judicialização identitária no Brasil. Profanações, 9, 80–104. https://doi.org/10.24302/prof.v9.4091

Edição

Seção

Artigos