O CEJUSC em Rio Negrinho
análise da viabilidade de implementação nas demais cidades do Planalto Norte Catarinense
DOI:
https://doi.org/10.24302/prof.v11.3497Resumo
Com a crescente alta de demandas judiciais nos últimos anos, vêm-se incentivando a autocomposição de conflitos, mediante os instrumentos da conciliação e mediação, tradicionalmente vinculada aos Juizados Especiais. Com a aprovação da Resolução n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, instituiu-se novo instrumento para a resolução amigável de litígios, traduzida nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), instituto que ainda se encontra em fase de instalação no cenário estadual. O objetivo central desta pesquisa é analisar a viabilidade de implementação dos Centros Judiciários nas demais Comarcas do Planalto Norte Catarinense. Para tal, adotou-se o aporte teórico-metodológico da pesquisa bibliográfica documental, quali-quantitativa mediante a abordagem exploratória. Constatou-se que os requisitos para a implementação dos CEJUSC’s são subjetivos, mas que de viável instalação nas demais Comarcas do Planalto Norte Catarinense, assim como em toda a extensão jurisdicional do Estado de Santa Catarina.
Palavras-Chave: Conciliação. Mediação. Planalto Norte Catarinense. CEJUSC. Rio Negrinho.
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