A responsabilidade civil das empresas fumageiras

Autores

  • Beatriz Inês Wink Centro Universitário FAI
  • Júlia Bagatini Universidade Federal de Pampa (UNIPAMPA). Campus Santana do Livramento, RS

DOI:

https://doi.org/10.24302/prof.v7i0.2690

Resumo

O artigo tem por objetivo analisar a possibilidade de responsabilizar civilmente as empresas fumageiras pelos danos causados à saúde dos consumidores, tendo em vista que o cigarro, por ser um produto altamente nocivo à saúde humana, viola o direito à saúde previsto no rol de direitos sociais da Constituição Federal. Assim, será realizada uma pesquisa acerca do direito à saúde, verificando a proteção ao tabagismo, tratando sobre os direitos sociais e direitos fundamentais, além de abordar o histórico do tabagismo. Também será analisado o instituto da responsabilidade civil prevista no Código Civil e Código de Defesa do Consumidor. O trabalho também visa determinar se é possível ou não responsabilizar civilmente as empresas fumageiras pelos danos causados na saúde da pessoa fumante, apresentando as teses de defesa utilizadas pelas fumageiras para se eximir do dever de reparar. De forma majoritária as decisões que movem o Judiciário por consumidores fumantes, que buscam a reparação de um dano causado pelo hábito de fumar, são improcedentes. No entanto, há Tribunais que vêm amparando o consumidor. No presente trabalho, utilizara-se- á a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – Apelação Cível nº 70059502898, proferida em 18/12/2018, a qual condenou uma indústria fumagista ao pagamento de indenização. Portanto, é imprescindível a análise do tema, buscando uma condição de dignidade ao fumante, sendo reconhecida a chance da reparação pela violação do direito fundamental à saúde.

Palavras-chave:  Saúde. Tabagismo. Responsabilidade Civil.

Biografia do Autor

Beatriz Inês Wink, Centro Universitário FAI

Graduada em Direito pelo Centro Universitário FAI. Advogada. Itapiranga. Santa Catarina. Brasil.

Júlia Bagatini, Universidade Federal de Pampa (UNIPAMPA). Campus Santana do Livramento, RS

Doutora em Direita pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC), Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC), Especialista em Direito Administrativo, pela Faculdade Integrada da Grande Fortaleza (FGF). Advogada. Professora da Universidade Federal de Pampa (UNIPAMPA), campus Santana do Livramento-RS. Santana do Livramento. Rio Grande do Sul. Brasil. E-mail: [email protected]

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Publicado

2020-03-16

Como Citar

Wink, B. I., & Bagatini, J. (2020). A responsabilidade civil das empresas fumageiras. Profanações, 7, 127–147. https://doi.org/10.24302/prof.v7i0.2690

Edição

Seção

Artigos