A submissão à regra do estado de exceção

um estudo, ao avesso, de Portas Abertas, de Leonardo Sciascia

Autores

DOI:

https://doi.org/10.24302/prof.v7i0.2589

Resumo

Neste artigo trata-se do estado de exceção por uma entrada diversa: a submissão à regra do estado de exceção, mencionada por Walter Benjamin, isto é, a captura psíquica, o condicionamento de indivíduos e populações ao estado de exceção. O problema de pesquisa foi: por que há submissão à regra do estado de exceção, refletida no direito processual? Para responder ao problema de pesquisa, dividiu-se o texto em três tópicos, cada qual a fim de atingir um objetivo específico: (a) definir estado de exceção; (b) compreender as formas de cooptação através das relações de poder; e (c) explorar a submissão ao estado de exceção nas relações de poder que atravessam o direito processual em uma leitura ao avesso de Portas Abertas. O método de abordagem foi o indutivo, partindo-se da análise das especificidades do tema para formular uma conclusão. Consultou-se fontes de pesquisa secundárias, sobretudo livros. A pesquisa foi bibliográfica de caráter qualitativo.

Palavras-chave: Captura psíquica. Direito & Literatura. Filosofia & Literatura.

Biografia do Autor

Luiz Eduardo Cani, Universidade do Contestado (UnC)

Doutorando em Ciências Criminais na Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2019-2022), bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), professor e advogado.

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Publicado

2020-11-12

Como Citar

Cani, L. E. (2020). A submissão à regra do estado de exceção: um estudo, ao avesso, de Portas Abertas, de Leonardo Sciascia. Profanações, 7, 452–465. https://doi.org/10.24302/prof.v7i0.2589

Edição

Seção

Artigos