A submissão à regra do estado de exceção
um estudo, ao avesso, de Portas Abertas, de Leonardo Sciascia
DOI:
https://doi.org/10.24302/prof.v7i0.2589Resumo
Neste artigo trata-se do estado de exceção por uma entrada diversa: a submissão à regra do estado de exceção, mencionada por Walter Benjamin, isto é, a captura psíquica, o condicionamento de indivíduos e populações ao estado de exceção. O problema de pesquisa foi: por que há submissão à regra do estado de exceção, refletida no direito processual? Para responder ao problema de pesquisa, dividiu-se o texto em três tópicos, cada qual a fim de atingir um objetivo específico: (a) definir estado de exceção; (b) compreender as formas de cooptação através das relações de poder; e (c) explorar a submissão ao estado de exceção nas relações de poder que atravessam o direito processual em uma leitura ao avesso de Portas Abertas. O método de abordagem foi o indutivo, partindo-se da análise das especificidades do tema para formular uma conclusão. Consultou-se fontes de pesquisa secundárias, sobretudo livros. A pesquisa foi bibliográfica de caráter qualitativo.
Palavras-chave: Captura psíquica. Direito & Literatura. Filosofia & Literatura.
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