«Etwas Morsches im Recht» sobre violência e direito / «Etwas morsches im recht» on violence and law (Tradução do texto original em Italiano)
DOI:
https://doi.org/10.24302/prof.v5i1.1817Palavras-chave:
Violência. Direito. Política. Crítica. Violence. Law. Politics. Criticism.Resumo
O texto procura refletir sobre as três modalidades em que classicamente a filosofia política ocidental dispõe a relação entre política e violência: aquela que procura excluir a violência, a opção que estabelece uma relação de domesticação/ funcionalização da violência e aquela que estabeleceria uma dialética entre violência de dominação e violência revolucionária. Para tanto, concentra-se na análise do texto benjaminiano “Zur Kritik der Gewalt” (1921), objetivando apontar a crítica de autor alemão contra a mediação jurídica própria do poder e da violência, desde as tentativas de conter e de normalizar a violência no ordenamento jurídico. Noutros termos, a crítica aponta para uma violência que é uma ameaça e um risco ao direito quando ela permanece externa ao circuito jurídico e resiste à formalização como meio para sua conservação. Enfim, como alguma coisa de podre há no Direito, ela não é demonstrada pela alternativa entre o caos e a ordem, entre barbárie e a civilidade, entre guerra e a paz, mas pela indeterminação que a lei, tendo que reproduzir continuamente em cada aplicação o rito da sua fundação, faz agir e deixa subsistir entre eles.
Abstract
The text seeks to reflect on the three modalities in which the Western political philosophy classically disposes of the relation between politics and violence: that which seeks to exclude violence, the option that establishes a relation of domestication / functionalization of violence and that which would establish a dialectic between violence of domination and revolutionary violence. In order to do so, it concentrates on the analysis of the Benjaminian text "Zur Kritik der Gewalt" (1921), aiming at pointing out the criticism of German author against the legal mediation of power and violence, from attempts to contain and normalize violence in the legal order. In other words, the criticism points to violence that is a threat and a risk to the right when it remains outside the legal circuit and resists formalization as a means for its conservation. Finally, as something rotten in the law, it is not demonstrated by the alternative between chaos and order, between barbarity and civility, between war and peace, but by the indetermination that the law, having to reproduce continuously in each application the rite of its foundation, causes it to act and lets it subsist among them.